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Farmacovigilância na Radiologia

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Globalmente, milhões de exames de tomografia computadorizada (TC) e de ressonância magnética (RM) são realizados anualmente com a injeção de meios de contraste (MC) intravenoso refletindo seu papel essencial na detecção, caracterização e estadiamento de diferentes doenças.1-3 Além de fornecer imagens de alta resolução de estruturas anatômicas e de diferentes patologias, os MC também podem avaliar a perfusão de um órgão e a permeabilidade dos tecidos. Por isso, os MC são essenciais para a prática de imagens de RM e TC. 1,2

Os MC são classificados como medicamentos em seus registros na ANVISA e estão entre os agentes farmacológicos mais comuns injetados no corpo humano.3 E como todo medicamento utilizado, ele não é isento de possíveis eventos adversos.

E sabe quem cuida da segurança dos meios de contraste? É a FARMACOVIGILÂNCIA, definida como a ciência que envolve o monitoramento contínuo de eventos adversos a medicamentos existentes.4-6 Além das atividades relacionadas à detecção, avaliação, compreensão e prevenção de reações adversas ou qualquer outro problema relacionado a medicamentos, a Farmacovigilância (FV) busca tomar medidas para reduzir os riscos e aumentar os benefícios dos medicamentos.7,8 Isso porque é considerado evento adverso qualquer suspeita de problemas durante o uso ou tratamento com um medicamento, mas que não possui, necessariamente, relação causal com esse uso/tratamento, como reações adversas, ausência ou redução do efeito desejado, erros de medicação, interações entre medicamentos diferentes, mas também o uso com finalidade diferente do indicado em bula (chamado de uso off label).6,9

Vale lembrar que a FV inicia suas atividades antes mesmo dos medicamentos serem submetidos à aprovação de registro, em suas fases iniciais de estudos clínicos, com avaliação da sua eficácia e segurança. Mas é após a sua comercialização, com o uso na prática clínica por um número muito maior de indivíduos, em diferentes condições clínicas e por período mais prolongado, que o monitoramento contínuo se faz mais que necessário.10 Isso porque, uma vez notificado um evento adverso, a FV conduzirá um processo investigativo, fomentando ações corretivas e preventivas, buscando trazer maior segurança com o uso do respectivo medicamento.5,10-12

A farmacovigilância é um trabalho conjunto que envolve não só as empresas, seus funcionários, mas também os profissionais de saúde e a população em geral, que têm um papel fundamental nesse processo.

Qualquer cidadão ou profissional de saúde pode notificar qualquer suspeita de evento adverso de medicamentos. E essa notificação espontânea é o método mais simples para coletar as informações necessárias e entender o perfil de segurança dos medicamentos.13,14

 

Você sabe como notificar um evento adverso ocorrido com um meio de contraste?

Muitas pessoas acabam considerando o processo de notificação de eventos adversos algo burocrático e moroso, mas na verdade ele pode ser bem simples e fácil.

Primeiramente é preciso entender que a notificação de um evento adverso a um MC pode ser comunicada à autoridade sanitária do país (no Brasil, a ANVISA tem o sistema VigiMed14 – acesso em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/notificacoes/vigimed), ou diretamente à empresa detentora do registro daquele MC. Nesse último caso, o contato da empresa encontra-se disponível através do Serviço ao Cliente da empresa, publicado em seu site, ou também é possível encontrar o contato da FV ao final da bula do MC ou em materiais promocionais entregues a profissionais de saúde.

Acessando os formulários eletrônicos de notificação, qualquer cidadão ou profissional de saúde pode notificar qualquer suspeita de evento adverso de medicamentos. Basicamente, os dados mínimos13 necessários para fazer uma notificação de evento adverso são quatro:

  1. Iniciais do paciente;
  2. Sexo e idade do usuário do MC;
  3. Nome comercial ou princípio ativo do medicamento suspeito, e
  4. Evento adverso.

 

Pronto! Com esses dados mínimos, inicia-se o trabalho da FV, que irá, através de um processo sistematizado, garantir que o reporte seja bem-sucedido e poder dar assim andamento na investigação do evento adverso e aprimorar ainda mais a segurança do uso dos meios de contraste.

Agora que você viu que não é difícil, vamos juntos colaborar com o trabalho da Farmacovigilância?

 

Referências bibliográficas

  1. Behzadi A, Zerwa F, Newhouse J, Prince M. MRI and CT contrast media extravasation: A systematic review. Medicine, 97(9), 20018: e0055.
  2. Shuvaev S, Akam E, Caravan P. Molecular MR Contrast Agents. Invest Radiol; 2021 vol.56 n.1 p.20-34.
  3. Kyung E-J, Ryu J-H, Kim E-Y. Evaluation of adverse reactions to contrast media in the hospital. Br J Radiol 2013;86: 20130418.
  4. Pilipiec P, Liwicki M, Bota A. Using Machine Learning for Pharmacovigilance: A Systematic Review. Pharmaceutics. 2022 Jan 23;14(2):266.
  5. World Health Organization. (2004). Pharmacovigilance : ensuring the safe use of medicines. World Health Organization. https://apps.who.int/iris/handle/10665/68782
  6. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Boletim de Farmacovigilância nº 01 https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/fiscalizacao-e-monitoramento/farmacovigilancia/boletins-de-farmacovigilancia
  7. Fornasier G, Francescon S, Leone R, Baldo P. An historical overview over Pharmacovigilance. Int J Clin Pharm. 2018 Aug;40(4):744-747. doi: 10.1007/s11096-018-0657-1.
  8. Fermont I. Pharmacovigilance strategy: opportunities for cross-national learning. Isr J Health Policy Res. 2019 Jun 19;8(1):54.
  9. Notificações em vigilância sanitária – O que você quer notificar? Capa notificações – medicamentos — Português (Brasil) (www.gov.br)
  10. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Boletim de Farmacovigilância nº 10. https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/fiscalizacao-e-monitoramento/farmacovigilancia/boletins-de-farmacovigilancia/boletim-de-farmacovigilancia-no-10.pdf/view
  11. Boas Práticas de Farmacovigilância para Detentores de Registro de Medicamento de uso humano. Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 406/2020. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-406-de-22-de-julho-de-2020-269155491
  12. Beninger P. Pharmacovigilance: An Overview. Clin Ther. 2018 Dec;40(12):1991-2004.
  13. Centro de Vigilância Sanitária – Farmacovigilância: Perguntas Frequentes. http://www.cvs.saude.sp.gov.br/faq.asp?te_codigo=22
  14. Notificações em vigilância sanitária – VigiMed – https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/notificacoes/vigimed/vigimed-saiba-mais

 


 

Revisão: Dra. Bruna Garbugio Dutra

Autor

Cecília Achcar

Dra. Cecília Achcar é Diretora Médica na Guerbet para Assuntos Médicos, Regulatórios e de Farmacovigilância para América Latina. É integrante do GEMCR.