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Setembro de 1993: união dos radiologistas

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Em setembro de 1993, o foco prioritário dos radiologistas era fortalecer a vertente científica, com ênfase na realização de cursos de reciclagem de alta qualidade, além da Jornada Paulista de Radiologia. O apoio ao trabalho do Prof. Feres Secaf e à promoção do Clube Manoel de Abreu e Roentgen, que constituíam a base da SPR, era uma missão fundamental para a diretoria.

Para cumprir com isso, os diretores estruturaram uma Comissão Científica autônoma, permitindo a organização de eventos, incluindo serviços de residência em São Paulo. Transparência era uma norma essencial, com abertura para discussões entre líderes da SPR e do CBR.

O ensino, a reciclagem e as jornadas eram de grande interesse para ambas as diretorias, sempre com a visão de servir ao bem comum e resistir a qualquer invasão na especialidade por parte de profissionais não especializados.

A infiltração de “doubles” nesse território preocupava profundamente, pois eles se beneficiavam dos recursos da SPR, ameaçando prejudicar os especialistas titulados. A manipulação de interesses suspeitos sempre foi denunciada, com a crença de que todos os profissionais de diagnóstico por imagem deveriam trabalhar em conjunto para preservar a integridade da especialidade.

“Sempre foi pensamento desta diretoria de que, quem vive ou sobrevive dos meios de diagnóstico por imagem, são iguais e têm juntos os mesmos problemas e, portanto, devem estar juntos na mesmo colegiado”, afirmou o então diretor do Jornal da Imagem, Dr. Celso Hiram.

Impedimento do registro das clínicas

Dr. Jaime Ribeiro Barbosa, presidente da SPR na época, recebeu um parecer do advogado Paulo de Araujo Campos, que representa ambas as entidades (SPR e CBR) em uma ação judicial contra o Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia de São Paulo.

A ação foi movida para obter uma decisão judicial que estabeleça a não obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia para clínicas ou estabelecimentos hospitalares que realizam técnicas radiológicas. A base legal para essa ação foi a Lei 6.839 de 30/10/1980, que exige o registro apenas em órgãos competentes para a fiscalização das atividades relacionadas às profissões.

No caso das clínicas radiológicas, elas eram registradas no Conselho Regional de Medicina (CRM) devido à natureza médica de suas atividades, com a supervisão de um médico responsável.

O processo estava em fase de contestação pelo Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia, e a principal consequência dessa ação é que a questão ficaria em trâmite judicial, impedindo o conselho de exigir o registro e pagamento de taxas por parte das clínicas.

Devido à morosidade do processo na Justiça Federal, a questão permaneceria indefinida por muitos anos, mantendo a situação sem a obrigatoriedade mencionada anteriormente.

Inventário Nacional de Equipamentos e Procedimentos de Radiologia

O Colégio Brasileiro de Radiologia e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), através do Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD), estabeleceram um convênio para realizar o Inventário Nacional de Equipamentos e Procedimentos de Radiologia. Este levantamento tinha como objetivo reunir informações abrangentes sobre a realidade da radiologia no Brasil, relacionando indicadores de saúde, equipamentos e procedimentos utilizados atualmente.

A iniciativa foi fruto de um esforço conjunto de profissionais da área e várias instituições envolvidas. O inventário proporcionaria um entendimento completo do potencial de equipamentos instalados no país e das futuras necessidades da radiologia nacional.

Após a conclusão do inventário, ele serviria como uma fonte de consulta para entidades de saúde pública, como o SUS, bem como para entidades privadas de assistência médica, órgãos oficiais em níveis federal, estadual e municipal, instituições de ensino e organizações técnico-científicas que promoviam congressos, entre outros.

O CBR e o IRD/CNEN emitiram um “Selo de Cadastramento” para os aparelhos declarados, e com base nas informações coletadas, planejariam o Programa Nacional de Qualidade em Radiologia, com o objetivo principal de elevar o padrão de qualidade dos procedimentos radiológicos realizados em todo o Brasil.